Contabe - Contabilidade


Prefeitura de Maringá publica decreto válido para o feriado

Fonte: GMC Online
20/04/2021
Coronavírus

A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira, 19, o decreto nº 833/2021, com medidas restritivas válidas para o feriado nacional do Dia de Tiradentes, comemorado nesta quarta-feira, 21 de abril. O documento prevê as mesmas regras vigentes aos domingos.

Conforme o decreto, poderão funcionar as atividades consideradas essenciais: farmácias; postos de combustíveis; distribuidoras de água e gás; assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica somente de urgência ou emergência;  segurança privada e prestação de serviço de natureza emergencial.

Também estará permitida a abertura de açougues, casa de massas e similares até às 12h; e restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias, praça de alimentação dos shoppings e similares até às 21h com atendimento presencial e até às 23h com delivery. Os demais serviços e atividades estarão suspensos, segundo a administração municipal.

O toque de recolher permanecerá das 22h às 5h, com multa de R$ 1 mil pelo não cumprimento.

Veja o decreto nº 833/2021 na íntegra:

Art. 1º – No dia 21 de abril de 2021, feriado nacional de Tiradentes, funcionarão somente as seguintes atividades essenciais:

I – Assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica somente de urgência ou emergência;
II – Farmácias;
III – Segurança privada;
IV – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
V – Distribuidoras de gás;
VI – Prestação de serviço de natureza emergencial.

Art. 2º – Açougues, casa de massas e similares poderão funcionar até as 12 horas.

Art. 3º – Restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e similares, inclusive praça de alimentação dos shoppings, poderão funcionar até as 21 horas com atendimento presencial e até as 23 horas com delivery.

Art. 4º – Todos os demais serviços e atividades estarão suspensos.

Art. 5º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos no dia 21 de abril de 2021.