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Governo prepara pacote trabalhista para dar fôlego às empresas

Fonte: O Globo
26/04/2021
Coronavírus

O governo prepara para os próximos dias um pacote de ações para flexibilizar regras trabalhistas, nos moldes da medida provisória (MP) 927, que vigorou ano passado,  além de renovar o programa que permite acordos de redução de salários e jornadas para evitar demissões.

O texto inclui permissão para antecipar férias, mudanças nas regras do home office e adiamento por quatro meses do recolhimento do FGTS pelas empresas.

Segundo técnicos da equipe econômica, a ideia é que a medida tenha validade de quatro meses — prazo de duração de uma medida provisória, quando não é transformada em lei pelo Congresso.

No ano passado, o texto vigorou durante o estado de calamidade pública, que durou até 31 de dezembro e não foi renovado.

A expectativa é que a MP seja anunciada nesta semana junto com a renovação do programa de redução salarial, também conhecido como Benefício Emergencial (BEm), que aguardava a sanção do Orçamento para sair do papel. Não há previsão de evento no Palácio do Planalto.

Com a entrada em vigor, as mudanças passam a valer imediatamente. No caso do adiamento do prazo do FGTS, o efeito imediato será a possibilidade de deixar de pagar a contribuição já no início de maio, com retorno das cobranças só em setembro.

Veja abaixo os pontos da nova MP 927

Home Office (Teletrabalho) 
O empregador poderá alterar o regime de trabalho, mesmo na ausência de acordos individuais ou coletivos (via sindicatos), sendo desnecessário o registro prévio desta alteração no contrato individual de trabalho. Pelas regras normais da CLT, esse modelo precisa de mudanças no contrato de trabalho.

Pausa no recolhimento do FGTS
O pagamento da contribuição para o FGTS poderá ser suspenso por quatro meses. O valor devido poderá ser parcelado em até seis meses sem multa.

Antecipação de férias individuais e coletivas
A medida flexibiliza os prazos para aviso, gozo e pagamento dos períodos de férias. No ano passado, um dos pontos do texto era permitir que o aviso por parte do empregador fosse feito em até 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. A ideia é que a regra seja usada por empresas onde não cabe o home office.

Antecipação de feriados
O empregador poderá  antecipar feriados e liberar os trabalhadores, desde que a medida seja comunicada com antecedência mínima de 48 horas.

Banco de horas
O texto permitirá a adoção de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, com período de compensação de até 18 meses — ou seja, um ano e meio. Hoje, o período de compensação é de até seis meses.

Atividades Essenciais
As empresas que desempenham atividades essenciais ficam autorizadas a fazer banco de horas e regime de compensação especial de jornada independentemente de interrupção das atividades.

Dispensa de exames médicos
A medida adia a realização de exames ocupacionais clínicos e complementares, que poderão ser realizados em até 120 dias após o fim da MP, exceto exame nas demissões de trabalhadores em regime de teletrabalho.  Os treinamentos periódicos previstos em normas regulamentadoras poderão ser realizados em até 180 dias após o fim encerramento da MP.