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Câmara aprova MP que simplifica abertura de empresas

Fonte: Folha de S.Paulo
24/06/2021
Legislação

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que busca melhorar o ambiente de negócios do país ao alterar a proteção a acionistas minoritários, facilitar a abertura de empresas e criar um Cadastro Fiscal Positivo com objetivo de ajudar a obter uma solução consensual a conflitos tributários.

O texto-base foi aprovado nesta quarta-feira (23) em votação simbólica. Os deputados rejeitaram sugestões de modificações ao projeto, que, agora, vai para o Senado.

A medida provisória foi enviada pelo governo com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios do país, com alterações que buscam melhorar a posição do país no ranking Doing Business. O texto traz ações para facilitar a abertura de empresas, a obtenção de eletricidade, a proteção a investidores minoritários, o pagamento de impostos e o comércio exterior.

O projeto afirma que não poderão ser exigidos, no registro de empresários, identificação além do CNPJ e dados ou informações que constem da base de dados do governo.

O texto cria, na Lei das S/A, a figura do voto plural, que dá poder de voto maior a determinadas ações.

O projeto admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias (com direito a voto) com atribuição de voto plural, com o máximo de dez votos por ação ordinária, em companhias fechadas e abertas. Nesse último caso, isso deverá ocorrer antes do início de negociação de ações em Bolsa, por exemplo.

A criação de classe de ações ordinárias com atribuição do voto plural depende da aprovação de acionistas que representem, no mínimo, metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e no mínimo metade das ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito. Isso deverá ocorrer em assembleia especial convocada.

Segundo o texto, após o início da negociação das ações ou valores mobiliários conversíveis em ações, é vedada a alteração das características de classe de ações ordinárias com atribuição de voto plural, exceto para reduzir os direitos ou vantagens.

O voto plural atribuído às ações ordinárias terá prazo inicial de até sete anos, podendo ser prorrogado.

O texto reduz de 30 para 21 dias o prazo para primeira convocação da assembleia geral em companhias abertas. O projeto proíbe, nas companhias abertas, a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. No entanto, a CVM poderá editar norma para excepcionar dessa regra companhias de menor porte.

O projeto obriga que a composição do conselho de administração das companhias abertas tenha a participação de conselheiros independentes.

O texto estabelece que o administrador residente ou domiciliado no exterior só poderá tomar posse após constituição de representante que more no Brasil e que tenha poderes para, no mínimo três anos após o término do prazo de gestão do administrador, receber citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária e citações e intimações em processos administrativos instaurados pela CVM.

A MP autoriza o Poder Executivo federal a instituir, sob governança da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o Sira (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos), um conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação e a localização de bens e devedores.

O sistema busca reduzir custos de transação de concessão de créditos pelo aumento do índice de efetividade das ações que envolvam a recuperação de ativos, reunir dados cadastrais e relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para subsidiar a tomada de decisão, no âmbito de processo judicial em que seja demandada a recuperação de créditos públicos ou privados, entre outras coisas.

Segundo o texto, ato do presidente da República trará regras e diretrizes para o compartilhamento de dados e informações. Para usuários privados, apenas poderão ser fornecidos dados públicos sem restrição de acesso.

O Executivo federal também será autorizado a instituir, sob governança da PGFN, o Cadastro Fiscal Positivo, com o objetivo de criar condições para construção permanente de um ambiente de confiança entre os contribuintes e a administração tributária Federal e criar condições para solução consensual dos conflitos tributários, com incentivo à redução da litigiosidade.

A MP diz que a PGFN poderá estabelecer convênio com estados e municípios para compartilhamento de informações que contribuam para a formação do Cadastro Fiscal Positivo.

O texto também disciplina a profissão de tradutor e intérprete público, e prevê que, em obras de ampliação de redes aéreas de distribuição de responsabilidade da concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, a licença ou autorização para realização de obras em vias públicas, quando for exigida e não houver prazo estabelecido pelo Poder Público local, será emitida pelo órgão público em cinco dias úteis, a partir da apresentação do requerimento.

Se não houver decisão do órgão competente após o encerramento do prazo, a concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica ficará autorizada a realizar a obra, seguindo condições estabelecidas no requerimento apresentado.

O texto revoga ainda artigo que estabelecia que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da anuência prévia da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).