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434 mil temporários devem ser contratados até o fim do ano

Fonte: G1
24/09/2018
Vendas

Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) e Caixa Econômica Federal mostram que devem ser abertas 434,4 mil vagas temporárias entre setembro e dezembro, nos setores da indústria, comércio e serviços, em decorrência do aumento das vendas para o Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.

O crescimento deve ser de 10% em relação ao mesmo período de 2017, quando foram abertas 394,9 mil vagas. A alta, segundo a entidade, é puxada pela indústria, em especial dos segmentos farmacêutico, alimentar, químico e agroindustrial.

Em relação a 2016, o número previsto para contratações temporárias é 22% maior. Mas é distante do registrado em 2014, quando 490.435 vagas foram abertas, antes de a crise econômica se intensificar e levar ao aumento da taxa de desemprego.

Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê a contratação de 72,7 mil trabalhadores temporários para o varejo, recuo de 1,7% em relação aos 73,9 mil postos criados no ano passado.

De acordo com a CNC, a desaceleração da economia diante do cenário de incertezas do segundo semestre deverá levar ao crescimento menor das vendas no Natal, de 2,3%. Em 2017, a alta foi de 3,9% em relação a 2016.

A maior parte das vagas são para trabalhadores com nível médio de escolaridade.

O trabalho temporário é considerado uma oportunidade de recolocação profissional mais rápida no mercado de trabalho formal, além de porta de entrada para o emprego efetivo. Para este ano, a previsão da Asserttem é que 8% dos temporários sejam efetivados no emprego. A associação não forneceu dados sobre efetivação de anos anteriores.

Para a CNC, a taxa de absorção dos trabalhadores temporários será de 19,8%, menor em relação a 2017, quando 23,1% dos contratados em regime temporário foram efetivados nos meses seguintes ao Natal, devido à lentidão da retomada econômica e das incertezas em relação às condições de consumo no início de 2019.

Contratações por setores

O Natal é a principal data para o comércio, e o pico de contratações temporárias no setor ocorre em novembro e dezembro. Já na indústria, as contratações são feitas principalmente em setembro, segundo a Asserttem. Veja os dados da entidade abaixo:

Segundo a CNC, assim como nos Natais de 2015 a 2017, a temporada de contratações no comércio deverá se estender até o mês de dezembro. Antes da crise, mais de 20% das vagas eram preenchidas até outubro. Nos três últimos anos, esse percentual não passou dos 15%.

Os maiores volumes de contratação deverão se concentrar no segmento de vestuário (47,9 mil vagas), hiper e supermercados (11,5 mil vagas). Os segmentos são, segundo a CNC, os grandes empregadores do varejo, pois representam 42% da força de trabalho e respondem, em média, por 60% das vendas natalinas.

Em terceiro lugar no ranking de contratações está o segmento de artigos de uso pessoal e doméstico (8,8 mil vagas). Os demais são móveis e eletrodomésticos (3 mil) e informática, comunicação, livrarias, papelarias, farmácias e perfumarias (1,4 mil).

Salários

A CNC prevê que o salário de admissão deverá alcançar R$ 1.230, registrando avanço de 3,9% na comparação com 2017. O maior salário de admissão deverá ocorrer no ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos (R$ 1.500), seguido pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 1.431). No entanto, esses segmentos deverão ofertar apenas 1,5% das vagas totais a serem criadas no varejo.

Ranking por estados

De acordo com a Asserttem, entre os estados com mais postos de trabalho temporário para o período São Paulo lidera o ranking, concentrando 67,27% das vagas estimadas para o fim do ano, ou seja, 292.230 mil vagas, ante 265.664 registradas em 2017.

Na sequência, aparece o Paraná, com 7,41% dos postos de trabalho, (32.172). Depois, o Rio de Janeiro, que deve ofertar 25.597 novas vagas, o que representa 5,89% no total previsto para o país. Todos registraram aumento em comparação com o mesmo período de 2017.

Nova lei ampliou prazo de contrato

Segundo a presidente da Asserttem, Michelle Karine, com a lei 6019/74, em vigor desde abril de 2017, houve um crescimento na geração dessa modalidade de vagas, já que foi ampliado o prazo do contrato temporário, de 90 para até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais até 90 dias em caso de necessidade.

Michelle Karine explica que, em momentos de incerteza econômica, a contratação temporária representa uma alternativa viável às empresas, que precisam ter condições de atender à demanda aquecida, seja no comércio ou na indústria.

"Nesses momentos, fica difícil para as empresas investirem em despesas fixas, diante de receitas flutuantes. Nesse sentido, o trabalho temporário é o mais viável para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de mão de obra. E esse tipo de admissão se destaca nesse contexto, pois é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, atendendo às necessidades transitórias com maior eficiência", afirma.

Direitos trabalhistas

O trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.

De acordo com Michelle, o registro é feito na página Anotações Gerais da Carteira de Trabalho, na condição de trabalhador temporário, e o contrato de trabalho deve ser feito por uma agência de trabalho temporário devidamente autorizada e registrada no Ministério do Trabalho.