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Contribuição sindical agora deve ser paga por boleto

Fonte: Fato Gerador
01/04/2019
Legislação

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. A partir de agora, o chamado imposto sindical precisa ser pago exclusivamente por boleto bancário. A nova regra está prevista em uma medida provisória (MP) publicada no dia 1º de março.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista aprovada em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

Agora o recolhimento da contribuição deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

Como se trata de uma MP, a nova regra precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade. Nesse caso, volta a vigorar regra antiga. Além disso, diversas entidades entraram com ação questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da medida. No entanto, enquanto o Congresso e o STF não discutirem o assunto, vale o que o determina a MP.