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Empresa Simples de Crédito pode revolucionar mercado de crédito

Fonte: Fato Gerador
06/07/2019
Legislação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 24 de abril a lei que cria a empresa simples de crédito (ESC). Com a nova legislação qualquer empresário poderá conceder, com recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.

A novidade pode revolucionar o mercado de crédito, atualmente restrito ao oligopólio das instituições financeiras, ou às empresas de grande porte que podem acessar o mercado de valores mobiliários. 

Com a chegada das ESCs multiplica-se exponencialmente a oferta de crédito, facilitando e simplificando o financiamento aos empreendedores, um dos principais gargalos para o crescimento e sobrevivência das empresas. Além disso, com o acirramento da concorrência, poderá haver redução substancial nas taxas de juros praticadas no mercado.

Pelo texto da nova lei, os empréstimos só poderão ser concedidos a pequenas e microempresas, além de microempreendedores individuais. Outra limitação é territorial. A ESCs só poderá atender clientes do município em que está sediada e municípios limítrofes.

Para ser uma empresa simples de crédito, será necessário ter um CNPJ específico para esta atuação. Além disso, a tributação não poderá ser pelo Simples, e presumirá lucro de 38,4% sobre o faturamento operacional, sobre o qual, incidirão, por exemplo, alíquotas de IRPJ e CSLL.

O texto também prevê que o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela entidade, que também não pode se identificar como um banco. Além disso, a empresa não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para empresa de pequeno porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.

Vicente Suzuki é advogado e especialista na área empresarial na Moreira Suzuki Advocacia para Negócios