Contabe - Contabilidade


Empresa Simples de Crédito democratiza acesso a dinheiro

Fonte: Acim
22/07/2019
Legislação

A Empresa Simples de Crédito (ESC), demanda antiga do setor empresarial, se tornou realidade desde 24 de abril, quando a Lei Complementar nº 167, que regulamenta a modalidade, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O objetivo das ESCs é democratizar o acesso de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ao crédito.

De acordo com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em apenas dois meses o Brasil já tem 69 ESCs. A expectativa do Ministério da Economia é que esse número chegue a mil até o final do ano. O crédito total para as MPEs é de R$ 208 bilhões e a estimativa é que essas mil ESCs emprestem R$ 20 bilhões ao ano, ou seja, 10%.

O Paraná é o terceiro estado com maior número de empresas dessa modalidade. São sete, no total, sendo que uma delas está em Maringá, uma Campo Largo, outra em Pinhais e quatro em Curitiba. O estado com o maior número de ESCs é São Paulo, com 26, e o segundo é Minas Gerais, com oito.

Crédito caro

Enquanto a taxa média de juros dos bancos para empresas de grande porte é de 22% ao ano, para MPEs é de 45%, ou seja, o dobro. “Hoje há pouca concorrência entre bancos: seis grandes grupos de instituições financeiras dominam o mercado. As micro e pequenas empresas estão com dificuldade de acessar linhas de crédito desses bancos, e sem crédito, não conseguem investir nem criar empregos. E, historicamente, a retomada da economia do Brasil e da geração de empregos sempre foi apoiada em MPEs”, explica o advogado Vicente Suzuki, que é sócio da Moreira Suzuki Sociedade de Advogados e vice-presidente da ACIM.

Segundo ele, Maringá tem um diferencial, uma vez que conta com três cooperativas de crédito (Sicoob, Sicredi e Uniprime) e uma sociedade garantidora de crédito (Noroeste Garantias). “Maringá tem praticamente todos os players do mercado financeiro, então as MPEs da região já têm acesso melhor ao crédito”, acrescenta.

Um decreto de 1933 proibia o empréstimo entre particulares, que não estão no sistema financeiro, com juro superior a 1% ao mês ou 12% ao ano. Com essa limitação, e com a criminalização da ‘agiotagem’, pessoas físicas não tinham segurança jurídica para emprestar dinheiro. A Empresa Simples de Crédito veio, justamente, para mudar isso. “Se você tem uma reserva, em vez de emprestar para o banco por meio de um Certificado de Depósito Bancário (CDB), pode criar a figura da ESC e emprestar localmente”, explica Suzuki.

Empréstimo local

Há, contudo, limitações para a atuação. Uma delas é que pessoas físicas podem participar de, no máximo, uma ESC. Além disso, o empréstimo é restrito a micro e pequenas empresas que estejam dentro de um raio de atuação. Ou seja, a ESC sediada em Maringá só pode emprestar dinheiro para empresas de Maringá e cidades vizinhas. As ESCs também não poderão emprestar dinheiro dos bancos para, posteriormente, emprestar para pessoas físicas.

De acordo com Suzuki, o associativismo presente em Maringá tem potencial para gerar grupos de ESC. “Cada pessoa física pode participar só de uma ESC, mas não tem limitação de tamanho. Podem ser formadas por várias pessoas. Talvez isso permita a criação de grandes empresas simples de crédito aqui, que fomentem o crédito para micro e pequenas empresas da região”.

Ele ressalta que essa modalidade não é concorrente dos bancos. “É mais uma possibilidade de financiamento para fomentar a economia. Na verdade, está se criando um novo mercado que permite que pessoas emprestem dinheiro para aquele público que o banco não necessariamente tem interesse hoje”, esclarece.

As ESCs podem fazer uso da Alienação Fiduciária, modelo em que bens, como imóveis ou automóveis, ficam como garantia da dívida. Mesmo assim a lei que autoriza a criação das ESCs tem apenas dois meses, e é preciso ter cautela, seja para emprestar dinheiro ou pegar emprestado. “Quem tiver reserva para emprestar, tem que saber que existe inadimplência. Por exemplo, se você tem uma ESC de R$ 1 milhão, empresta R$ 100 mil para dez pessoas e uma delas deixa de pagar, isso é 10% do capital, e vai ser preciso entrar com uma ação na Justiça. Quem for se aventurar ou empreender nessa área, deve tomar cuidado na análise de crédito, na elaboração dos documentos, contratos etc.”, explica Suzuki.

Segundo ele, o surgimento desse mercado abre espaço para um outro segmento: o de empresas que prestem serviços para as ESCs. “Pode ser um mercado promissor, porque a pessoa física que abre uma ESC dificilmente vai ter toda estrutura para fazer uma análise de crédito aprofundada”, declara o advogado.

Quem pretende pegar dinheiro emprestado de ESCs também precisa ter cuidado. A lei é clara: ESCs não podem usar qualquer tipo de palavra ou expressão que remeta a bancos. Micro e pequenas empresas que forem tomar capital emprestado devem pesquisar o CNPJ da ESC e confirmar se ela está regularmente constituída.