Contabe - Contabilidade


Carnaval não é feriado na maior parte do país

Fonte: Fato Gerador
19/02/2020
Legislação

Apesar de muitos brasileiros folgarem na terça-feira de carnaval e nos dias anteriores, a data não é feriado nacional. O carnaval só é considerado feriado nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido, como, por exemplo, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte. 

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Caso a empresa opte por dar folga aos funcionários, não pode haver qualquer tipo de desconto na remuneração, nem aplicação de advertências ou outras sanções pelo não comparecimento. No entanto, o empregador pode acertar com os funcionários meios de compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval. Contudo, esse acordo deve ser realizado antes do período de folga.