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Receita regulamenta juros a serem pagos na restituição do IR

Fonte: O Globo
15/06/2020
Imposto de Renda

A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa, nesta sexta-feira, sobre como será feito o pagamento de juros sobre as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 (ano-base 2019).

Segundo o órgão, em relação às devoluções do primeiro lote — que já foram pagas em 29 de maio — e do segundo (a ser liberado no dia 30 deste mês), não houve e nem haverá correção aplicada.

Portanto, de acordo com o Fisco, pela nova norma, "o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020". Isso quer dizer que somente os lotes liberados a partir do mês que vem (do terceiro ao quinto) terão a correção dos valores pela taxa básica de juros (Selic), acumulada da data de entrega do formulário até o mês de pagamento.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração de ajuste anual de 2020 foi prorrogado até 30 de junho. O prazo inicial era 30 de abril.

Cerca de 17,6 milhões de formulários já foram entregues, de um total estimado de 32 milhões. A Receita, no entanto, manteve a previsão preliminar de liberar cinco lotes de restituição, de maio a setembro.

Isso representou uma mudança em relação aos procedimentos adotados pela Receita até o ano passado, quando as devoluções eram feitas em sete lotes, liberados de junho a dezembro. Além disso, o crédito do dinheiro deixou de ser feito no meio do mês. O depósito, agora, ocorre no fim.

A Instrução Normativa 1.959 foi publicada no Diário Oficial da União.

Confira o cronograma dos lotes de restituição

1º lote - 29/05/2020
2º lote - 30/06/2020
3º lote - 31/07/2020
4º lote - 28/08/2020
5º lote - 30/09/2020

Como conferir a liberação da declaração

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.