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Novo decreto muda regras para diversas atividades em Maringá

Fonte: GMC Online
21/07/2020
Coronavírus

No início da noite desta segunda feira, 20, a Prefeitura de Maringá publicou o decreto nº 1004/2020, que alterou as regras para bares e outras atividades no município. As medidas entram em vigor a partir desta quarta-feira, 22, e são válidas por 14 dias, ou seja, até 4 de agosto.

De acordo com o secretário de Saúde, Jair Biatto, não são medidas de flexibilização. “É a retomada de horários já praticados, considerando as taxas de ocupação geral de leitos de UTI, de positividade de teste, de transmissibilidade e de isolamento”, reforça.

Confira as novas regras:

Os serviços de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambulantes, disque bebidas, lojas de conveniência etc.) ficam autorizados a funcionar com consumo interno, de segunda a quinta-feira, das 8h às 22h, e de sexta-feira a domingo, das 8h às 15h. Há limitação do número de clientes em, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados, não sendo permitido o atendimento de clientes em pé, além de limitação de 6 clientes por mesa e medidas de limpeza. Ficam proibidos espaços kids, playgrounds, sala de jogos, diversões, sinucas, karaokê e quaisquer outros tipos de diversões ou jogos. Os sistemas de delivery, drive thru e retirada no balcão, podem funcionar todos os dias das 8h às 22h.

Mercados, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, mercearias, casas de massas e similares poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, e domingo, das 8h às 13h. É proibida a entrada e permanência de pessoas sem máscara.

Pelo novo decreto, padarias, confeitarias e similares estão autorizadas a funcionar com consumo interno, de segunda a quinta-feira, das 7h às 22h, de sexta-feira a domingo, das 7h às 15h. Delivery, drive thru ou retirada no balcão, podem funcionar todos os dias das 7h às 22h.

A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h. Fica proibido o acesso de crianças menores de 12 anos e de mais de uma pessoa por família.

Os pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Nos sábados ficam autorizados a atender das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento.

O comércio de rua pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, assim como as galerias e centros comerciais. Shopping, inclusive as praças de alimentação, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h. Os estabelecimentos que funcionam nos shopping centers devem respeitar o horário de funcionamento do local.

Os templos religiosos estão autorizados a realizar até quatro celebrações presenciais semanais de segunda a domingo, atendendo as regras do decreto, como lotação máxima limitada a 30% da capacidade do local, distância mínima de 1,5 metros entre os participantes, uso obrigatório de máscaras, intervalo mínimo de uma hora e 30 minutos entre as celebrações e outras.

Serviços

Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância), podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os casos de emergências/urgência ou inadiáveis podem ser atendidos de forma excepcional;

Escritórios em geral (serviços administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade, administradoras de condomínio etc.), empresas de tecnologia e coworking, funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

Autopeças podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; Autoescolas estão autorizadas a abrir de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. As aulas práticas obrigatórias para o período noturno podem ser ministradas até 22h30;

Salões de beleza e barbearias funcionam segunda a sábado, das 9h às 17h;

Clínicas e consultórios em geral, incluindo as clínicas médicas especializadas ao atendimento do transtorno do espectro autista, consultórios odontológicos, de fisioterapia, de psicologia e de estética, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8 às 12;

Lotéricas podem abrir de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h;

Auto center, oficinas, auto elétricas e similares, funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17;

Borracharias, chaveiros e serviços emergenciais poderão funcionar em qualquer dia da semana e sem restrição de horário.

Suspensos desde março

Pelo novo decreto, permanecem suspensas as seguintes atividades: casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; buffets, salões de eventos/festas, espaço de recreação e entretenimento e similares; cinemas, museus, bibliotecas e similares; e clubes, associações recreativas e afins.

Condomínios

As áreas de lazer, quadras de esportes, piscinas e academias dos condomínios residenciais somente poderão ser utilizadas simultaneamente por moradores da mesma unidade habitacional, ficando a cargo do síndico organizar o agendamento e demais medidas para evitar aglomeração de pessoas nas áreas comuns.

Espaços públicos

O novo decreto reforça que é proibida a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praças das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica e outros. O descumprimento acarretará multa de R$ 500 por pessoa.

Uso obrigatório de máscara

O novo decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ou privados. A mesma deve cobrir inteiramente a boca e o nariz. O uso incorreto, ou o não uso da máscara, implicará em multa. Para pessoas físicas, a multa varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de R$ 106,60. Ou seja, o valor da multa pode variar de R$ 106,60 a R$ 533. Para pessoas jurídicas, o descumprimento pode gerar multa de vinte a cem vezes a UPF/PR. Ou seja, o valor pode variar de R$ 2.132 a R$ 10.660.