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Veja detalhes da primeira fase da reforma tributária do governo

Fonte: O Globo
22/07/2020
Imposto e Tributos

O projeto de lei do governo para a primeira fase da reforma tributária mantém algumas isenções de impostos federais. Entre elas, a desoneração dos produtos que compõem a cesta básica, apesar de integrantes da equipe econômica se mostrarem contra esse benefício. 

O texto entregue pelo ministro Paulo Guedes unifica os tributos federais PIS e Cofins. No seu lugar, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%.

Além de isentar da CBS as receitas decorrentes da venda de produtos integrantes da cesta básica, o projeto isenta a prestação de serviços de saúde, desde que recebidas do Sistema Único de Saúde (SUS) por entidades particulares. Entidades beneficentes continuam imunes. 

Também ficam isentas a prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário; e a venda de imóvel residencial novo ou usado para pessoa natural.

Além disso, na aquisição de produtos agropecuários in natura e na contratação de transportadores autônomos (caminhoneiros), os adquirentes poderão calcular e apropriar crédito presumido.

O novo modelo

A reforma estabelece o fim do PIS/Cofins e cria um novo modelo de impostos sobre o consumo. Acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. O governo argumenta que esse sistema é muito complexo, pouco claro e gera uma série de dúvidas.

— Essa reforma é um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas completamente ao longo das décadas, o que gera todo esse passitivo e complexidade, para um modelo completamente novo, onde teremos uma tributação uniforme de todos os bens e serviços — disse o secretário da Receita Federal, José Tostes.

Por esse novo modelo, a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo. Acaba a cumulatividade, e a cobrança será sobre o valor adicionado por empresa.

Haverá uma redução de 52 para nove campos na nota fiscal, bem como de 70% das obrigações acessórias. O ICMS e o ISS não compõem a base de cálculo da CBS.

As plataformas digitais devem recolher a CBS quando intermediarem operações nas quais o vendedor não emita nota fiscal eletrônica. É o caso de plataformas de vendas entre pessoas físicas.

O Simples Nacional não muda. A empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.

Bancos com alíquota menor

Por não gerarem ou se apropriarem de crédito, entidades financeiras — desde bancos a planos de saúde e seguradoras — mantêm a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9%. Ou seja, os bancos terão uma alíquota menor.

Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Além disso, as cooperativas têm isenção em operações entre elas e seus associados.

Pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica não serão contribuinte da CBS. É o caso de condomínios de proprietários de imóveis; instituições filantrópicas e fundações; entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões; serviços sociais autônomos; templos de qualquer culto; sindicatos; e partidos políticos.

Para o caso de importação de bens e serviços, quem recolhe a CBS é o importador. Apenas na importação feita por pessoa física é que os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficam responsáveis pelo recolhimento. Fornecedores e plataformas digitais estrangeiros precisam fazer cadastro via internet na Receita Federal.

A CBS entra em vigor seis meses após a publicação da nova lei.

A reforma do PIS/Cofins sofre críticas principalmente por parte de empresas de serviços. Pelo projeto do governo, todas as empresas passariam a ser tributadas pelo sistema não cumulativo, que prevê créditos nas compras de insumos. Ao contrário da indústria, o segmento de serviços compra poucos insumos e é intensivo em mão de obra e, por isso, teme ser prejudicado.