Contabe - Contabilidade


STF forma maioria contra TR na correção de débitos trabalhistas

Fonte: O Globo
28/08/2020
Direito Trabalhista

Oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas.

Um pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli, adiou a decisão sobre qual índice deve ser usado: se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou a Selic. Não há previsão de quando o tema retornará ao plenário.

Até lá, vale a liminar concedida em junho pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam como deve ser feita a correção dos valores arbitrados pela Justiça do Trabalho.

Essas ações devem ser retomadas somente depois que o Supremo definir o índice a ser aplicado. Enquanto a taxa não é fixada, fica a critério de cada juiz definir qual taxa aplicar na correção das cifras.

Dos ministros que votaram, quatro declararam que, na fase pré-judicial, em que são feitos acordos entre patrão e empregado, deveria ser aplicado o IPCA-E.

Se não for possível o acordo e o caso virar processo judicial, a taxa de correção adotada seria a Selic. Outros quatro ministros defenderam a incidência do IPCA-E desde o início das negociações entre patrões e empregados, prolongando-se até a fase judicial.

A primeira alternativa, com o uso do IPCA-E e da Selic, está expressa no Código Civil e é usada em ações cíveis de um modo geral. Gilmar explicou que essa fórmula seria usada até o Congresso Nacional definir um índice para as correções.

Além do relator, defenderam essa tese os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. A outra tese, mais favorável ao trabalhador, foi encampada por Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Fux se declarou impedido

Dois ministros não participaram do julgamento: Celso de Mello, que está de licença médica, e Luiz Fux, que se declarou impedido.

Toffoli ponderou que, mesmo com o voto dele, o placar ficaria 5 a 4. Para derrubar uma norma, no entanto, são necessários ao menos seis votos. Por isso, o presidente optou por adiar o julgamento até a volta de Celso de Mello, que não tem previsão de retornar ao trabalho.