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Senado aprova lei que agiliza falências e recuperação judicial

Fonte: Folha de S.Paulo
26/11/2020
Legislação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que facilita a recuperação judicial de empresas em dificuldades e que melhora o acesso dos devedores a financiamentos.

A proposta passou a ser chamada de nova lei de falências e recuperação judicial, uma vez que atualiza a legislação que está vigente desde 2005 e que é considerada obsoleta por empresários.

A legislação era uma aposta do Ministério da Economia para impulsionar a atividade econômica. Há dois dias, o ministro Paulo Guedes havia anunciado acordo para a votação da medida e havia afirmado na ocasião que seria uma forma de proteger empregos.

"Daqui até o fim do ano vamos aprovar uma pauta comum, onde há acordo na Câmara, no Senado e no Executivo. Boa candidata a isso é a lei de falências. Está no meio de uma quebradeira de empresas. Vamos aprovar rápido uma lei de falências porque isso protege os empregos, as empresas se levantam rapidamente", afirmou Guedes na segunda-feira (23), em evento virtual promovido pela ICC (International Chamber of Commerce) Brasil.

A proposta foi aprovada pelos senadores em votação simbólica.

Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, sendo aprovada em agosto, a matéria segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Os senadores aprovaram o texto sem mudanças substanciais, justamente para evitar uma nova votação pela Câmara dos Deputados.

Há apenas uma emenda de redação —que não altera o mérito do texto— para permitir de maneira clara a inclusão dos produtos rurais como possíveis beneficiários da legislação aprovada. Podem, portanto, requerer recuperação judicial, sob os termos da nova lei.

O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que as recentes decisões judiciais influenciaram a inclusão dos produtores rurais.

“A inclusão dos devedores rurais no regime da Lei nº 11.101, de 2005, é pertinente e foi bastante influenciada pelos recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem o direito ao devedor rural em requerer recuperação judicial, mesmo que possua registro recente na Junta Comercial, mas que exerça regularmente sua atividade há mais de dois anos e com contabilização regular de suas operações”, afirmou, em seu relatório.

Mudanças

As maiores inovações apresentadas na matéria são a possibilidade de financiamento durante a fase de recuperação judicial, ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias federais e a possibilidade de um “fresh start”, ou seja, acelerar o período de tempo necessário para que um empresário nessas condições possa começar uma nova atividade empresarial.

Além disso, há um capítulo inteiro que trata da falência no exterior e que dispõe sobre direitos de credores estrangeiros.

Uma das principais mudanças da nova legislação é a possibilidade de ampliar o prazo de parcelamento das dívidas com a União. A proposta aprovada permite o parcelamento em até 120 prestações mensais, enquanto que a legislação anterior previa até 84 parcelas.

O texto também prevê descontos para renegociação.

A matéria ainda oferece aos empresários em recuperação judicial a possibilidade de obter financiamentos usando bens pessoais como garantia —sendo necessária, no entanto, a aprovação do juiz.

Especialistas apontam que a presença desse ponto na nova lei acrescenta mais segurança para as instituições fornecedoras de crédito, que antes alegavam haver um risco alto para levar adiante operações para esses empresários em recuperação judicial.

Além disso, é visto como uma alavancagem para que as empresas com dívidas consigam se reerguer durante o processo de recuperação judicial.

No entanto, as empresas em recuperação judicial serão impedidas de distribuir lucros ou dividendos a acionistas durante o processo. A intenção é impedir que sócios tenham benefícios em um momento em que credores lutam para recuperar o que têm a receber.

A proposta também estabelece um prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequente encerramento da falência. De acordo com o relator, o projeto resolve um dos “grandes gargalos jurídicos do Brasil”, pois reduz o tempo dos processos de falência e fomenta o “reempreendedorismo”.

Uma outra mudança considerada fundamental é a possibilidade que os empresários com dívidas possam encerrar as atividades empresariais ou mesmo repassar o negócio para terceiros. Isso possibilitaria que iniciassem uma nova atividade econômica de maneira mais célere.

De acordo com a legislação atual, não é possível empreender em novos negócios no período entre a decretação de falência e a sentença judicial final que extingue as obrigações.

Os credores também poderão propor o plano, mesmo que o devedor não concorde com a proposta, desde que as exigências do projeto de reestruturação sejam cumpridas.

Entre as condições para isso estão o apoio por escrito de credores que representem mais de um terço dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial e que aos devedores não sejam imputadas obrigações não previstas em lei ou em contratos assinados anteriormente.

O plano também não poderá impor ao devedor um sacrifício maior de capital do decorrente da liquidação ou falência da empresa.

Conforme o projeto, a proposta de recuperação extrajudicial deve ser assinada por credores que representem mais da metade dos créditos —na lei atual, a linha de corte era maior, de três quintos (60%).

Outra mudança diz respeito à convocação da assembleia geral de credores, que poderá ser por edital publicado no diário oficial eletrônico e também disponibilizado em sites pelo menos 15 dias antes.

Anteriormente, a exigência de publicação era em órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 dias.

Embora tenha sido aprovada com amplo apoio dos senadores, alguns parlamentares questionaram o fato de não abordar condições para empresas de menor porte.

“Sou favorável à aprovação dessa matéria, mas eu não posso me calar, eu não posso deixar de falar que os micro e pequenos empresários estão fora, não estão contemplados dentro dessa Lei de Falências”, afirmou na sessão o senador Jorginho Mello (PL-SC), que pediu que seja colocado em pauta um projeto específico para essas empresas.

PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA LEI DE FALÊNCIA

Parcelamento de dívidas com a União
Como é: empresas em recuperação judicial podem negociar os débitos em até 84 meses
Como fica: empresas podem negociar as dívidas com a União em até 120 meses.

Condições de renegociação
Como é: legislação permite desconto de até 50% da dívida
Como fica: Empresa pode conseguir desconto de até 70% do débito

Financiamentos para empresas
Como é: legislação atual não prevê regras para financiamento para empresas em recuperação judicial - o que na prática impõe uma barreira para essas operações
Como fica: Prevê dispositivos para empréstimos para empresas em recuperação judicial, abrindo a possibilidade de uso de ativos pessoais como garantia

Recomeço acelerado (fresh start)
Como é: Empresários em processo de falência não podem exercer atividades empresariais no período entre a decretação de falência e a sentença judicial final, que extingue as obrigações
Como fica: Permite que empresas falidas encerrem seus negócios ou repassem para terceiros, se afastando das dívidas. A legislação anterior proibia ao empresário exercer atividade empresarial entre a decretação da sentença e a sentença que extingue as obrigações do devedor

Falência internacional
Como é: Legislação não contém dispositivos referentes a esses casos
Como fica: Cria regras para casos de falência internacional. Os artigos são voltados para a cooperação com autoridades estrangeiras. Abre a possibilidade, por exemplo, de que um representante estrangeiros administre parte ou todo o ativo do devedor sediado no Brasil