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Câmara aprova projeto de Refis para empresas do Simples

Fonte: O Globo
17/12/2021
Imposto e Tributos

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite a renegociação de dívidas para empresas que se enquadram no Simples.

O programa de parcelamento para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, tem potencial para renegociar R$ 50 bilhões em dívidas. Foram 382 votos favoráveis e 10 contrários.

O projeto, relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), já havia sido aprovado no Senado e será encaminhado para sanção presidencial.

Além deste texto, também deve ser avaliado pelos deputados o projeto que reabre o prazo para devedores da Receita Federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O projeto está na ordem do dia, mas ainda não há consenso para a votação.

Os textos desagradam a equipe econômica, mas os parlamentares costuraram acordo para colocar os textos na pauta de votação do dia.

Relator da proposta, o deputado Bertaiolli comemorou a aprovação do texto e diz acreditar em rápida sanção da proposta pelo presidente Jair Bolsonaro:

— Esperamos entrar 2022 olhando para frente, para as oportunidades, e esquecendo as dívidas acumuladas. A micro e pequena empresa saem desse período de pandemia sufocadas pelos impostos e dívidas acumulados nesse período de pandemia. É muito importante que tenhamos agora a oportunidade de organizar esses pagamentos, para que o empreendedor pague o atrasado e possa continuar operando e gerando empregos — afirmou ao GLOBO.

Alívio para os pequenos negócios

O projeto aprovado deve permitir a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas com o Fisco e beneficia os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas – todos enquadrados no regime de tributação do Simples –  por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Pela proposta, aqueles que aderirem ao refinanciamento terão de pagar uma entrada, que pode ser parcelada em até oito vezes, e quitar o restante da dívida em até 180 meses (15 anos) com descontos proporcionais ao tamanho da queda do faturamento.

O “tamanho” da entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívída. Já os descontos sobre esse montante serão concedidos de acordo com a queda do faturamento: quanto maior essa redução, maior será o desconto.

O projeto estabelece um escalonamento para empresas que não tiveram redução do faturamento até as que perderam mais de 80% dos ganhos. Os descontos variam entre 65% a 90% para o valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% para os encargos legais.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o projeto é fundamental para dar mais fôlego às pequenas empresas, e que é preciso rápida sanção presidencial.

— Nós precisamos realmente permitir que essas micro e pequenas empresas continuem vivas no mercado. Para isso é necessário que seja dada oportunidade àqueles que estão com dificuldades financeiras em função da pandemia, pois muita deles foram ao sacrifício pela pandemia por ter diminuído o volume de negócio — afirmou.

Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou a capacidade de geração de emprego dessas empresas:

—  Os pequenos negócios são os verdadeiros geradores de emprego. Muitas empresas não conseguiram sustentar suas atividades durante a pandemia. E muitas que hoje estão conseguindo manter o funcionamento das suas atividades não estão conseguindo honrar com os compromissos em virtude dos efeitos da pandemia e da ausência de medidas vigorosas por parte do governo.

Sem burocracia

A criação de um programa de pagamentos específico para os empreendedores, micro e pequenas empresas com pouca burocracia é essencial, na avaliação de Renato Scardoa, sócio do Bumachar Advogados.

Ele considera correto condicionar a adesão à comprovação da queda de faturamento, o que é de fácil aferição para as empresas enquadradas no Simples, pois a tributação incide sobre esses valores.

— Para as micro e pequenas empresas é de extrema importância que o legislador tenha sempre em conta a necessidade de instituir procedimentos simples e desburocratizados. No caso específico, é importante que a Receita Federal também respeite este espírito ao regular e criar os meios de adesão ao Relp — avalia.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, diz que o projeto aprovado cria uma isonomia para os empreendedores neste momento de retomada:

— O RELP poderá ajudar todos os empreendedores que passam dificuldades intensificadas com a crise do coronavírus. É uma medida que vai impactar milhões de pessoas que empreendem no país e precisam desse respiro para recomeçar.

Para o advogado Afonso Vaz Lobato, sócio do Silveira Athias Advogados, a aprovação do projeto veio em boa hora e já está ressoando em outros estados, como o Pará, que aprovou também um projeto para regularização de dívidas tributárias.

— Muitos seguimentos tiveram suas atividades comprometidas e até mesmo paralisadas em virtude do agravamento da crise sanitária, por isso, essa renegociação vem em boa hora — avaliou.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, também defendeu o projeto.

— Nosso sistema é muito complexo, e as empresas passaram muitas dificuldades com a pandemia. A medida impede que sejam excluídas do Simples as empresas que ficaram inadimplentes. Garante a futura arrecadação delas, não só pelo parcelamento, mas também pelos recolhimentos correntes. Excluídas, muitas provavelmente iriam para a informalidade — pontua.

O advogado Hugo Schneider Côgo, sócio-coordenador da área Tributária do SGMP Advogados, elogia a iniciativa, mas faz um alerta:

— Os contribuintes precisarão atentar que, para adesão ao Programa, será necessário pagar um “pedágio” correspondente a um percentual do total da dívida, que poderá ser parcelado em até oito prestações. Quanto maior a redução do faturamento do contribuinte, menor o valor do pedágio, mas a verificação dessa redução fica travada no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.