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Contribuição de MEI vai aumentar 10,18%

Fonte: O Globo
05/01/2022
Imposto e Tributos

O aumento do salário mínimo para R$ 1.212 em 2022 vai impactar outros pagamentos vinculados ao piso nacional, que também serão reajustados. Um deles é o recolhimento de microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor para o INSS. Com isso, eles têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 55, mas vai subir para R$ 60,60, uma alta de 10,18%, a partir da competência de janeiro (paga em fevereiro). Ou seja, neste mês, o microempreendedor individual ainda vai recolher R$ 55, porque vai pagar sobre o mês de dezembro.

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

Nestes casos, explica Emerson Lemes, diretor do Instituto rasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), seria preciso criar uma nova lei para que esses impostos sejam reajustados, o que não ocorreu.

— Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro — explica Lemes.

Aumento de limite está parado na Câmara

Em agosto passado, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021), que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que está na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda, segundo informações da Agência Senado.

Atualmente, a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.