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Receita destaca os erros no IR que levam à malha-fina

Fonte: Folha de S.Paulo
21/03/2022
Imposto de Renda

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

A pedido da Folha, a Receita Federal informou quais são os cinco principais erros que levam à malha fina do IR. Os dois primeiros estão ligados à omissão de rendimentos, seja do titular ou dependente. Isso ocorre quando o trabalhador não informa pagamentos que foram recebidos ao longo do ano no qual deve prestar contas.

Duas das outras falhas dizem respeito às despesas com saúde, seja porque o contribuinte não tem como comprovar o gasto ou porque está tentando deduzir uma despesa que não é permitida pela legislação. A última das cinco principais pendências está ligada à pensão alimentícia, quando quem paga tenta deduzir o gasto, mas a pensão não está regulamentada por sentença judicial ou acordo registrado em cartório.

1 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TITULAR

- Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos ocorre quando o contribuinte que declara o IR não informa toda a renda recebida ou coloca na declaração um valor inferior ao que, de fato, ganhou
- Isso pode ocorrer por erro do contribuinte, que se esquece de informar um trabalho eventual, por exemplo, ou quando não encontra o recibo de pagamento para declarar os dados corretamente
- Mas também pode ser porque a fonte pagadora informe um valor à Receita, e o contribuinte, outro
- Se houve realmente falha do trabalhador no preenchimento do IR, a correção dos dados deve ser feita o quanto antes, declarando exatamente quanto recebeu
- Se foi erro do empregador, é preciso pedir para que a declaração enviada pela empresa ao fisco seja corrigida, assim como o informe de rendimentos fornecido ao profissional

2 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES

- Ao incluir um dependente na declaração do IR, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser declarados
- De acordo com informações da Receita, muitas vezes, filhos, mesmo menores de idade, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração, assim como pais ou avós que são dependentes podem ter aposentadoria, e isso deve ser declarado corretamente
- A renda recebida de auxílio emergencial também está na mira do fisco. Esse dinheiro deve ser declarado e, em alguns casos, devolvido
- Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, lembra que, em casos nos quais a mulher ou o marido entram como dependente em uma das declarações, a renda do dois deve estar informada

3 - DESPESAS MÉDICAS NÃO CONFIRMADAS

- Neste caso, o contribuinte declara a despesa médica, mas a clínica ou o profissional citados por ele não informa o mesmo valor ou até deixa de declarar esse gasto
- Segundo Amorim, isso pode ocorrer por erro das duas partes. Ou o contribuinte não sabe o valor exato e coloca informações diferentes ou a clínica, por algum motivo, se esquece de declarar ao fisco o gasto realizado naquele CPF
- Segundo a Receita, se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração ficará retida para análise
- Neste caso, será preciso ter os documentos que comprovem os gastos

4 - DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDAS

- Gastos com remédio, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos e até mesmo vacinas não podem ser deduzidos, a não ser que integrem uma conta emitida por hospital
- Muitos contribuintes acreditam que podem deduzir essas despesas no IR e acabam indo parar na malha fina
- Amorim lembra que gastos excessivos com saúde também podem levar a declaração a ficar retida. "A pessoa que teve um rendimento de R$ 10 mil e teve uma despesa médica de R$ 15 mil, por exemplo, vai ter que justificar os R$ 5.000 para a Receita", diz

5 - PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE NÃO É OFICIAL

- De acordo com a Receita Federal, um dos maiores erros da malha fina é tentar incluir a pensão alimentícia paga quando ela não é oficial, ou seja, não está amparada por decisão judicial ou por escritura pública registrada em cartório
- O motivo, segundo Amorim, é que muitas separações são amigáveis, o que faz com que não se regularize a situação. Quando chega a hora de declarar o IR, quem paga pensão quer deduzir, e não vai conseguir
- Ele também orienta quem recebe os valores. "Quem recebe tem que pagar o Carnê-leão. Muitas vezes, não sabe que tem essa despesa e só vai descobrir lá na frente, na hora do ajuste anual"