Quem trabalha como mesário na eleição tem direito a compensar esse período. Cada dia a serviço da Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga.
A declaração que comprova que o trabalho como mesário é emitida pela Justiça Eleitoral, e cabe ao empregado apresentar o documento à empresa.
Não há regra específica com relação ao prazo para a concessão das folgas. O ideal é que seja usado o bom senso para definir o período.
Além disso, esses dias de folga não podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.