Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o dia trabalhado numa terça-feira de Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro.
O julgamento aconteceu após decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás, que defendeu que, por costume, a terça-feira de Carnaval teria natureza de feriado nacional, sendo devido o pagamento em dobro.
No entanto, a decisão do TST reafirmou a jurisprudência de que o dia só é considerado feriado se houver legislação regional específica para a cidade do funcionário.