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Câmara contraria Receita e planeja ampliar Simples

Fonte: Folha de S.Paulo
01/11/2022
Imposto e Tributos

A Câmara dos Deputados articulou durante a campanha eleitoral a aprovação de um projeto que eleva, a partir de janeiro de 2023, o teto do Simples (regime especial de tributação). A proposta contraria a Receita Federal, que calcula uma perda anual de R$ 66 bilhões com o texto, e adiciona ainda mais pressão para o presidente eleito administrar o Orçamento do ano que vem.

Principal gasto tributário do governo, o Simples é um regime criado em 1996 para micro e pequenas empresas pagarem diversos impostos e contribuições de maneira unificada e com menor recolhimento. O objetivo era reduzir a complexidade e proteger empreendedores.

A previsão é que em 2023 ele custe R$ 88,5 bilhões ao Tesouro Nacional. A rubrica eleva os gastos tributários da União, que vão chegar ao ano que vem ao patamar recorde total de R$ 456 bilhões —apesar de o ministro Paulo Guedes (Economia) ter assumido o governo defendendo cortes.

O parecer do projeto de lei complementar deve ser apresentado pelo relator, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), em evento na Câmara marcado para 8 de novembro. A expectativa é que a urgência seja votada na mesma semana, para que a proposta seja devolvida ao Senado até o fim do mês e sancionada ainda neste ano. Assim, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Darci de Matos disse que, antes do primeiro turno, combinou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com Guedes de tocar o projeto após as eleições. Os dois devem participar da leitura do parecer.

O deputado afirma que, a princípio, manterá o texto aprovado pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação), relatado pelo colega Marco Bertaiolli (PSD-SP). No entanto, não descarta incluir alguma sugestão.

O projeto original, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), ampliava o teto de enquadramento da receita bruta do MEI (microempreendedor individual) de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais. Na Comissão de Finanças e Tributação, Bertaiolli aumentou o valor para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no IPCA (índice oficial de inflação) acumulado em 16 anos (quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Além de aumentar o valor de receita bruta anual para MEI, o texto também amplia outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. O projeto determina ainda que todas as faixas sejam atualizadas anualmente pelo IPCA.

Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolhem tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo.

O texto também permite que o MEI possa contratar até dois empregados —hoje só pode um. "Temos 13 milhões de MEI no Brasil. Se apenas 10% deles contratarem mais um colaborador, estamos falando da possibilidade de gerar mais de 1 milhão de empregos", defende Bertaiolli.

Procurada, a Receita afirmou que só se manifesta sobre atos publicados. O órgão, no entanto, já se posicionou em diferentes momentos contra as ampliações feitas nos regimes.

Fernando Mombelli, subsecretário de Tributação e Contencioso, calculou em reunião da CFT feita em maio que a correção custaria R$ 66 bilhões em 2023.

"Tanto a Receita Federal quanto o Ministério da Economia [...] sempre temos nos manifestado contrariamente à reindexação automática de tributos e de salários", afirmou Mombelli na audiência de maio. "Uma questão de atualização de tabela [...] impacta o próprio Congresso Nacional e a verificação de onde ele vai retirar esse recurso", disse na ocasião.

Em 2021, o então secretário especial da Receita José Barroso Tostes Neto criticou as ampliações feitas ao longo dos anos no Simples e no MEI e sugeriu que as flexibilizações tinham que ser revertidas a partir da menor cobrança de Imposto de Renda para empresas no regime normal (mudança esta prevista no projeto enviado pelo governo ao Congresso naquele ano).

Para Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a proposta de ampliação do Simples deveria ser completamente rejeitada. "Ela causa danos muito importantes à estrutura tributária brasileira, ao financiamento das políticas públicas, às relações do trabalho e também à Previdência Social", afirma.

O auditor da Receita considera que o aumento dos limites de faturamento para enquadramento no Simples favorece a concentração de renda. "Você começa a tratar pessoas jurídicas de alta capacidade econômica da mesma forma que aquelas pessoas de baixa capacidade econômica, prejudicando o aspecto de isonomia", exemplifica.

Em nota técnica da Receita à qual a Folha teve acesso, a coordenação-geral de Tributação recomendou a rejeição do projeto alegando inconstitucionalidade pelo potencial agravamento das distorções tributárias.

Para o órgão, um MEI que fatura R$ 10 mil por mês tem capacidade de pagar mais do que os R$ 55 de contribuição previdenciária hoje exigidos dele. Outro problema é a alta inadimplência. "O problema não é só o valor simbólico da contribuição previdenciária, mas também o fato de que quase metade dos MEIs simplesmente não paga nem sequer esse valor", diz a Receita.

A nota aponta também que a proposta, em vez de estimular a formalização, configura um incentivo ao fechamento de postos de trabalho, substituídos pelo modelo de pejotização (quando pessoas físicas criam empresas para mascarar um vínculo empregatício com outras companhias, fazendo ambos os lados pagarem menos impostos) e ressalta o impacto negativo nas contas da Previdência Social.

Os relatores do texto no plenário e na CFT discordam. "Todos nós sabemos, mesmo os leigos em economia, que, quando você amplia a base, você formaliza, amplia os negócios e, na cadeia econômica, ao contrário de perdas, vai haver um ganho de emprego e receita", diz Darci de Matos.

Para Bertaiolli, as micro e pequenas empresas estão sufocadas pela falta de atualização da tabela do Simples. "A Receita Federal está muito equivocada quando ela acha que vai causar renúncia fiscal. Toda microempresa, quando vê que vai ultrapassar o limite imposto hoje, monta a segunda microempresa. Nós temos uma fábrica de microempresas no Brasil pela não-atualização da tabela", afirma.

Há ainda uma preocupação sobre se o projeto poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, por implicar uma renúncia que não teria compensação prevista no Orçamento. Juliana Damasceno, economista-sênior da Tendências Consultoria, argumenta que essa renúncia precisaria constar no Orçamento.

O grande problema, diz, é medir o efeito líquido desse benefício tributário. Ela lembra que as empresas enquadradas no Simples vão ter incentivos econômicos para operar. "Elas vão estar movimentando, de certa forma, a economia, e pode haver, sim, um estímulo para a formalização tanto das empresas quanto dos trabalhadores informais."

Vinícius Amaral, consultor legislativo em orçamentos do Senado, avalia que apenas a correção do limite de faturamento não deve ser vista juridicamente como uma ampliação do benefício tributário. "Agora, a variação do limite que ultrapassar a correção por um certo índice deve ser entendida como uma ampliação e estar sujeita a todas as regras constitucionais e legais", afirma.

No caso dos MEIs, exemplifica, ao atualizar o teto de R$ 81 mil –em vigor desde 2018 após aprovação em 2016– usando o IPCA como índice de correção até setembro deste ano, o limite passaria a ser de R$ 105 mil. Ou seja, qualquer valor acima disso configura uma ampliação de renúncia tributária.

Nesse caso, o projeto ficaria obrigado a apresentar a estimativa de impacto orçamentário financeiro. De acordo com Amaral, para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, bastaria apresentar medidas compensatórias ou demonstrar que a redução de receita gerada pela aprovação do projeto estaria considerada no Orçamento.

Os parlamentares precisariam, assim, reestimar a receita ao longo da tramitação do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2023, já enviada ao Congresso e que deve passar por modificação.