A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que não sofreu nenhum reajuste desde 2015, chegou à maior defasagem de sua série histórica: 148,10%. Com isso, atualmente que ganha mais que R$ 1,9 mil mensais - um salário mínimo e meio - está sujeito ao tributo federal e ao acerto de contas com a Receita Federal.
O cálculo foi feito pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado nesta terça-feira, que apontou uma inflação acumulada de 5,79% em 2022.
O teto da faixa de isenção está em R$ 1.9 mil há sete anos. O ex-presidente Jair Bolsonaro terminou o seu mandato sem cumprir a promessa de campanha de corrigir a tabela. Na campanha de 2022, o presidente Lula prometeu elevar para R$ 5 mil o limite de isenção.
Caso fosse realizada a correção total da tabela de acordo com as perdas inflacionárias, nenhum contribuinte do IR cuja renda tributável mensal fosse menor que R$ 4.683,95 pagaria o imposto. Isso levaria, aproximadamente, mais 13 milhões de declarantes para a faixa de isenção, resultando em 23,93 milhões de declarantes isentos no total.
Hoje, no entanto, todos os trabalhadores que recebem mais do que R$ 1.903,98 pagam imposto de renda. Ou seja, cidadãos que têm renda de um salário mínimo e meio já são tributados à alíquota de 7,5%. O piso salarial do país atualmente é de R$ 1.302.
Em 1996, o limite de isenção do Imposto de Renda era equivalente a 9 salários mínimos. De lá para cá, o piso teve ganhos reais sem correção correspondente da tabela, nem mesmo pela inflação.
— A atualização é muito importante porque, como o Imposto de Renda é progressivo, sem ela, as pessoas que ganham menos são as mais afetadas, tendo que pagar imposto em cima de um valor que não confere acréscimo de patrimônio e é um limite existencial — argumenta Jordão Novaes Oliveira, advogado tributarista do escritório Zilveti Advogados.
Segundo estimativas do sindicato, para pessoas com rendimento de R$ 6 mil mensais, por exemplo, a defasagem da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 681,94, um valor 690,89% maior do que deveria ser pago caso a tabela tivesse sido atualizada ao longo dos anos. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 177,17% a mais.