Às vésperas da abertura do ano legislativo, as discussões sobre a reforma tributária voltam a pairar sobre o Congresso Nacional. Em declarações recentes, o ministro da fazenda Fernando Haddad indicou que as mudanças devem começar com a simplificação da tributação sobre o consumo, que deverá ser encaminhada ao parlamento pelo governo ainda no primeiro semestre.
O texto deve tomar como base duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação. As propostas reduzem os tributos que hoje incidem sobre o consumo. A divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a fusão.
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições — o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — e três impostos — o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados e o ISS, com os municípios.
Cotas da União
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das cotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.
Outra novidade seria o Imposto Seletivo, que incidiria sobre o consumo de produtos que causam danos à saúde, como cigarros, álcool e derivados de açúcar. A PEC também prevê a cobrança do IBS no destino, no estado onde a mercadoria é consumida.
Também apresentada em 2019, a PEC 110 foi apensada a outra proposta paralisada no Senado desde 2004. O texto cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.
Em relação ao IBS, o texto propõe uma lei complementar única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios, porém traz mais flexibilidade aos governos locais. Cada ente público poderia fixar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens e serviços. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida, com um prazo de transição de 20 anos. (Com Agência Brasil)