Em 2023, está obrigado a fazer a declaração quem, em 2022:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis;
- Recebeu mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa de valores e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve lucro na venda de qualquer ação;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
- Queira compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores.