As empresas têm até essa sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.
A iniciativa, do Ministério da Fazenda, permite a renegociação de dívidas de empresas com descontos no débito (tributo, juros e multa) e parcelamento em até 12 vezes.
Litígio Zero
O valor do desconto do Litígio Zero varia de acordo com a dívida, sendo:
Pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito.
Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120: desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa, no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo usar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
Entre os créditos considerados irrecuperáveis, estão:
- Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
- Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Pagamento Litígio Zero
O valor mínimo das prestações é de:
- Pessoa física: R$ 100;
- Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte: R$ 300;
- Pessoa jurídica: R$ 500.