A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 para quem se enquadra nas regras definidas pela Receita Federal é obrigatória. O contribuinte que está obrigado a declarar o IR, mas não envia o documento sofre sanções. O prazo neste ano vai até 23h59 do dia 31 de maio.
Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica "pendente de regularização", de acordo com o fisco, até que o contribuinte regularize a situação.
A multa mínima para o cidadão que é obrigado a declarar, mas não envia o IR no prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano, de acordo com Marcos Hangui, consultor da King Contabilidade.
Os R$ 165,74 são aplicados a quem tem imposto a restituir e, em geral, o valor é descontado da restituição. Já a multa de até 20% é aplicada a quem tem de pagar Imposto de Renda. O percentual é calculado sobre o valor do imposto total devido no ano à Receita Federal.
"As duas consequências mais relevantes em caso de atraso na entrega ou não apresentação da declaração [quando obrigatória] são as seguintes: multa estabelecida para o contribuinte de 1% ao mês. Essa taxa será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago", diz Marcos Norberto Lima, professor do curso de ciências contábeis da FPMR (Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio).
Jonathas Lisse, advogado tributarista da VRL Advogados, afirma que não entregar o IR no caso de quem é obrigado não é uma opção. Em casos mais graves, segundo ele, a multa pode chegar a 150% do imposto devido ou resultar em prisão, caso haja o indiciamento por sonegação fiscal. "Está na lei, mas é uma situação extrema", explica.
Hangui também concorda que aplicação de multa de 150% e prisão são sanções para casos extremos, que só ocorrem após abertura de processo por parte da Receita, em que há direito de ampla defesa por parte do contribuinte. "Basicamente é quando se detecta que foi ato intencional ou evasão fiscal", afirma.