O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 tem apenas mais uma semana para enviar os seus dados para a Receita Federal. O prazo para a entrega do IR termina no 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A Receita prevê que 38,5 a 39,5 milhões de contribuintes entregarão suas declarações. Até as 18h desta terça-feira (23), 28,7 milhões de declarações foram enviadas ao fisco.
Para declarar, a pessoa precisa saber se está entre os contribuintes obrigados a reportar suas movimentações para a Receita.
É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2023 QUEM, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022