Nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 357/2022 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto prevê que sejam unificadas as datas para recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de valores previdenciários que a empresa deve.
As mudanças previstas pelo PL incluem modificações na Lei 8.036, de 11 de julho de 1990. Essas permitirão o pagamento em guia única das contribições do FGTS e das constribuições ligadas a folha de salários dos trabalhadores avulsos que tenham vínculo com o Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Desta forma, o empregador poderá recolher ambas as contribuições em data igual.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) votará o PL em seguida.
Com informações da Agência Senado. Saiba mais.