O programa Remessa Conforme trouxe mudanças na taxação de produtos. Às compras de valor máximo de US$ 50 não é cobrada a taxa de 60% no que diz respeito ao imposto federal de importação. Contudo, ainda pode ser cobrada a taxa de 17% no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As compras de valor maior que US$ 50 estão sujeitas ao imposto federal de 60%. Caso a conclusão do desembaraço aduaneiro não ocorra, a devolução da compra é automática. Ela retornará para o país de origem.
Assim, é um direito do consumidor ser reembolsado pelo produto. Para isso, é muito importante formalizar um pedido após ter informado aos Correios que o pagamento dos impostos não será efetuado.
Com informações do Portal Contábeis. Saiba mais.
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