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eSocial: dia não útil acarreta postergação?

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
26/10/2023
Contábil

Uma mudança publicada pelo governo federal no Manual de Orientação do eSocial traz a postergação da entrega das obrigações quando o dia do fechamento for não útil.

Via de regra, as entregas ocorrem no dia 15. Porém, caso o dia seja não útil, o envio da obrigação pode ser realizado no dia útil seguinte.

Mas vale lembrar: para Microempreendedores Individuais (MEIs), segurados especiais e domésticos, a entrega tem como prazo máximo o dia 7. Além disso, o prazo máximo do fechamento do período anual é o dia 20 de dezembro. Caso as datas caiam em dia não útil, antecipa-se a entrega.

Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.

Foto: Pixabay.