Uma mudança publicada pelo governo federal no Manual de Orientação do eSocial traz a postergação da entrega das obrigações quando o dia do fechamento for não útil.
Via de regra, as entregas ocorrem no dia 15. Porém, caso o dia seja não útil, o envio da obrigação pode ser realizado no dia útil seguinte.
Mas vale lembrar: para Microempreendedores Individuais (MEIs), segurados especiais e domésticos, a entrega tem como prazo máximo o dia 7. Além disso, o prazo máximo do fechamento do período anual é o dia 20 de dezembro. Caso as datas caiam em dia não útil, antecipa-se a entrega.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
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