Não é mais necessário que o empregador gere chave de autorização para que os valores de fundo possam ser sacados por empregados. A mudança se deu por conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Antes da mudança, na ocorrência de desligamento sem que houvesse justa causa, a chove de conectividade devia ser emitida pelo empregador. A "chave" era um documento necessário para sacar o FGTS.
Agora, O FGTS Digital aproveita dados do eSocial.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
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