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Produtores rurais devem adotar a NFP-e em 2025 e 2026

Fonte:
27/01/2025
Contábil

A partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024  deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em suas operações. A medida, que visa modernizar e simplificar a emissão de notas fiscais no setor agropecuário, abrange tanto operações interestaduais quanto internas.  Produtores que não atingiram esse patamar de faturamento terão mais tempo para se adaptar.

Para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NFP-e  começa em 5 de janeiro de 2026,  garantindo um prazo maior para  familiarização com o sistema e  adequação às novas regras. A  Secretaria da Receita Federal  disponibiliza em seu site  orientações e ferramentas para auxiliar os produtores nesse processo de transição.

A NFP-e oferece diversas vantagens, como a redução de custos com impressão e armazenamento de documentos,  agilidade na emissão e  facilidade no acesso a informações fiscais.  Espera-se que a digitalização do processo contribua para a  melhoria da gestão das atividades rurais e o aumento da competitividade do setor.