Ao longo do ano, as empresas estão obrigadas a enviar uma série de informações à Receita Federal. Esses dados são informados por meio das obrigações acessórias. O preenchimento incorreto ou atraso na entrega desses documentos pode gerar multa. Por isso é importante que você acompanhe os prazos de entrega.
Em fevereiro há duas obrigações acessórias importantes a serem entregues: a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Na Dirf são informados os valores do imposto de renda e contribuições retidos na fonte. Já na Dimob as empresas do setor imobiliário são obrigadas a prestar informações detalhadas a respeito das transações realizadas ou intermediadas. O prazo para entrega das duas declarações se encerra no dia 28.
Em março há outras duas declarações importantes a serem enviadas: a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Na Defis, que deve ser entregue até o dia 31, as empresas optantes pelo Simples Nacional informam os dados econômicos e fiscais do negócio. Já na Rais, cuja data limite para a entrega é o dia 23, são informados uma série de dados sobre os empregados.
Converse com o seu contador e saiba como você pode ajudar no processo.