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Teste de Covid pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Fonte: O Globo
16/03/2022
Imposto de Renda

Em 2021, o Brasil viveu o auge da pandemia de Covid-19, com a demora da vacinação. Houve uma corrida por testes de diagnóstico em farmácias, centros laboratoriais e hospitais em todo o país. Em alguns lugares, inclusive, não havia kits suficientes para atender à demanda.

Na declaração do Imposto de Renda em 2022, parte dos gastos com o diagnóstico de Covid podem ser deduzidos. Segundo as regras da Receita Federal, despesas médicas não têm limite de abatimento.

O GLOBO conversou com o advogado  Antônio Gil, sócio de Imposto da EY Brasil e ele esclareceu dúvidas sobre como declarar o teste de Covid no IR. Veja abaixo.

É possível abater teste de Covid do IR?

Sim. Se tiver sido feito um exame em laboratório ou hospital para verificar a positividade para Covid-19, ele pode ser abatido do IR. 

Apenas o teste PCR pode ser deduzido? Vale para o teste de antígeno?

Vale para os dois tipos, desde que tenham sido feitos em laboratório ou hospital.

Só pode abater do IR se houver pedido médico?

Não. A nota fiscal é a documentação mais importante. A norma da Receita Federal fala em exame laboratorial, mas não cita a obrigatoriedade de apresentação de um pedido médico.

Teste de farmácia pode ser abatido do IR?

Quando o teste para a Covid-19 for comprado em qualquer entidade que não seja hospital ou clínica, não há previsão legal para dedutibilidade no Imposto de Renda.

O normativo da Receita Federal prevê a dedução de “exames laboratoriais”. Se eu faço um exame em uma farmácia, e a nota fiscal não é emitida por uma clínica ou por um hospital, eu estou fora da regra.

No Brasil, nós temos um sistema tributário para pessoas físicas por homologação. Ou seja, você informa à Receita Federal quais os seus rendimentos, pagamentos e impostos.

Há um determinado tempo para a Receita homologar ou questionar o que você preencheu. Se você lança o CNPJ de uma farmácia, há grandes chances de você ser questionado. 

Agora, imagine que você fez um exame em farmácia, mas ele foi submetido a um laboratório para análise e o CNPJ na nota é de um laboratório. Tem como você questionar (essa regra).

Se tive reembolso parcial do gasto, posso abater a diferença?

Sim, se for exame laboratorial. Se for uma despesa dedutível do Imposto de Renda, você só pode se valer da parte que efetivamente pagou. Você até coloca o valor da despesa integral, mas existe um campo ao lado sobre valor reembolsado.

Ainda que o plano de saúde te conceda uma parte do reembolso de um teste de farmácia, por exemplo, não é o tratamento que ele deu à despesa que vai fazer com que você justifique à Receita Federal como passível de reembolso.