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Entregue a declaração do IR mesmo incompleta e livre-se de multa

Fonte: O Estado de S.Paulo
29/04/2019
Imposto de Renda

O contribuinte precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 antes de meia-noite da próxima terça-feira, dia 30 de abril. Quem ainda não fez a declaração ou quem sequer conseguiu reunir todos os documentos necessários tem, mesmo assim, a chance de enviar a declaração dentro do prazo, livrando-se das multas por atraso. Isso porque existe a possibilidade de alterar a declaração, a qualquer tempo, dentro de um período de cinco anos, por meio de uma declaração retificadora.

No entanto, quem perder o prazo terá de desembolsar, no mínimo, R$ 165,74 de multa mais juros de mora de 1% ao mês. O valor máximo da multa será equivalente a 20% do imposto devido que for apurado na declaração, além dos juros. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido e com data de vencimento.

Se o pagamento não for efetuado no prazo previsto na notificação de lançamento emitida pelo programa, nos casos em que o contribuinte tiver direito à restituição, o total de multa e juros será descontado dessa devolução. Nos casos em que foi encontrado imposto a pagar na declaração, o contribuinte perde o direito de parcelar o pagamento.

Quem tiver pendências com a Receita Federal poderá ter o CPF suspenso, o que dificulta a obtenção de crédito para comprar imóvel ou conseguir visto, nas viagens internacionais.

Por todas essas razões é que vale a pena entregar a declaração com os dados disponíveis, para depois regularizar a situação por meio da retificadora.

Revise a declaração

Antes de enviar a declaração convém fazer uma boa conferência de todas as informações, valores, CPF, CNPJ, códigos usados. Para quem entrega a declaração completa vale a pena verificar nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto, como as de saúde, educação, dependentes.

Após entregar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo, porque só com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado (o serviço disponível no site da Receita indica se a declaração foi ou não processada e se tem divergências). Embora não seja obrigatório, o contribuinte deve informar também nesta declaração o número do recibo de entrega de 2018, ano-base 2017.

Convém fazer ainda uma cópia da declaração, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf, disponível na área de impressão, e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter sesses documentos sempre à mão.

Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2024 – são cinco anos após o ano de entrega do documento.

Imposto a pagar?

Se na declaração o contribuinte apurou mais imposto a pagar, isso poderá ser feito em parcelas, em cotas. O vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda de 2019 é 30 de abril, ainda que o contribuinte tenha entregue a declaração antes.

É possível parcelar em até oito cotas mensais, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a R$ 100. Abaixo desse valor, o imposto precisa ser pago em cota única. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos seguintes.

O valor da primeira cota é pago sem correção. As seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e seus valores devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2019 até o mês anterior ao do pagamento mais 1% pelo mês de pagamento.

Imposto a restituir?

Se na declaração o contribuinte tiver direito a receber de volta parte do imposto que foi pago, o crédito é feito de junho a dezembro, em sete lotes, sempre no dia 15 de cada mês. A consulta a cada lote de restituição liberado costuma ficar disponível por volta do dia 10 de cada mês.

O primeiro lote deverá trazer em sua quase totalidade restituições dos idosos (60 anos ou mais) e dos declarantes com doença grave ou portadores de deficiência física ou mental, desde que tenham assinalado essa condição no quadrinho específico da ficha de Identificação do Contribuinte. Depois de atendidos esses contribuintes, a Receita segue a ordem de entrega para pagar a restituição.

O valor é creditado na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração. Caso tenha problema para o depósito, a Receita deixará o valor disponível em agência do Banco do Brasil.

A restituição chega gorda para o contribuinte, porque é corrigida pela taxa Selic acumulada desde maio de 2019 até o mês anterior ao da devolução mais 1% pelo mês de restituição. Isso costuma ficar acima do rendimento líquido de aplicações financeiras, como caderneta e fundos de renda fixa. A taxa Selic está em 6,50% ao ano, no momento.

Acompanhe sua declaração

Entregue a declaração, o cuidado é conferir se ela foi processada sem problemas ou se apresentou alguma pendência e ficou retida em malha fina. Quem teve algum problema pode fazer a correção pela internet mesmo, sem esperar por uma notificação da Receita, que pode levar anos.

Passo inicial é obter no site da Receita (http://receita.fazenda.gov.br) o código de acesso, para o qual será preciso informar o número do recibo de entrega das duas últimas declarações. Quem tem certificado digital não precisa obter esse código.

Em seguida, é preciso acessar o Portal e-CAC no site da Receita. Ali, para consultar o estágio da declaração, deve-se acessar o extrato do IRPF.  Se apresentar problemas, a declaração estará retida em malha.

Se reconhecer que houve erro, o contribuinte poderá corrigi-lo com a entrega de declaração retificadora pela internet utilizando o programa da declaração ou o serviço “Retificação on-line”.

Caso a declaração retida em malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação para provar as informações, a opção é solicitar antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.

Ao agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação, você evita a espera pela intimação ou notificação de lançamento da Receita para só então apresentar a documentação. Porém, é possível que o agendamento só possa ser feito a partir de janeiro 2020.