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Entenda o que muda com a Lei da Liberdade Econômica

Fonte: Fato Gerador
09/11/2019
Legislação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20 de setembro a Lei 13.874/2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica. A nova legislação tem como objetivo principal reduzir a burocracia para os empresários.

Entenda os principais pontos da nova lei:

Alvarás e licenças - isenção para negócios de baixo risco, como bares, borracharias e cabeleireiros.

Horário de funcionamento - o funcionamento de qualquer atividade é livre em qualquer dia ou horário. Os municípios poderão estabelecer limites somente em razão de poluição sonora e vizinhança.

Controle de ponto – exigência de anotação do ponto apenas para empresas com mais de 20 funcionários. Também permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual. 

Carteira de trabalho - será emitida preferencialmente em meio eletrônico. Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão, para fazer as anotações.

Sociedade Limitada Unipessoal - passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem requisito de capital mínimo.

eSocial - será substituído por um sistema simplificado.

Digitalização – será possível, após regulamentação, digitalizar documentos e descartar o original. 

Livre definição de preço de produtos e serviços - foi garantida a liberdade de fixar e flutuar preços, como consequência da oferta e demanda no mercado.

Aprovação tácita – no momento de protocolo de um ato público de liberação o empresário receberá um prazo para análise do pedido. Se decorrido esse período não houver manifestação da administração, considera-se aprovada a solicitação.

Patrimônio de empresas - somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude.

Abuso do poder regulatório - poderão ser questionadas, caso a caso, todas as exigências regulatórias que prejudiquem o livre mercado.

Efeito isonômico e vinculante para decisões administrativas - garante-se que as decisões adotadas por órgão público mercantil sejam aplicadas para todos os casos semelhantes.