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Pode ou não pode abrir? Confira atividades liberadas em Maringá

Fonte: Prefeitura de Maringá
23/04/2020
Coronavírus

A Prefeitura de Maringá segue firme nas ações de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19). Todas as decisões, publicadas em decretos, foram tomadas com base em estudos técnicos. O objetivo é amenizar o impacto econômico causado pela paralisação das atividades na cidade e, ao mesmo tempo, preservar a vida do cidadão maringaense. "As formas de prevenção ainda são as mesmas. Precisamos cuidar de nós e de quem está ao nosso redor", afirma o prefeito Ulisses Maia. Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar com base nos decretos publicados (acesse todos os decretos de prevenção em https://insta.am/Decretosmunicipais).

Comércio varejista de rua - Decreto nº 566/2020

Funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta 

Obrigatório o rodízio de funcionários:

- Até 4 funcionários, pode trabalhar 100% do efetivo
- De 5 a 9 funcionários, pode trabalhar 60% do efetivo
- De 10 a 19 funcionários, pode trabalhar 50% do efetivo
- De 20 a 49 funcionários, pode trabalhar 40% do efetivo
- 50 funcionários ou mais, pode trabalhar 30% do efetivo

Mercados, supermercados, mercearias, padarias, casas de massas e produtos naturais, açougues, peixarias, quitandas, comércio de hortifrutigranjeiros, lojas de conveniência, restaurantes, bares e lanchonetes - Decreto nº 566/2020

Podem funcionar de segunda a sexta, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8h às 18 horas, exceto nos feriados. Drive thru, delivery ou retirada no balcão são liberados (a retirada no balcão é proibida para os que estejam localizados no interior de shoppings centers). 

Agências bancárias - Decreto nº 566/2020

As agências bancárias estão atendendo em horário normal, com medidas de prevenção obrigatórias.

Salões de beleza e barbearias - Decreto nº 578/2020

Liberados desde quarta, 22, para atendimento de terça a sábado, das 9h às 17 horas, com regras baseadas em medidas de prevenção, adotadas pelo município. 

Feiras livres, feira do produtor e feira orgânica - Decreto nº 578/2020

Poderão ocorrer de segunda-feira a sábado, das 7h às 11 horas e das 16h às 20 horas, com critérios de padronização de montagem e operacionalização, sendo permitido a instalação de até duas bancas por família, com espaçamento de 2 metros cada e a presença de dois feirantes por banca. É obrigatório a implantação da fita de isolamento que impeça o consumidor se aproximar do feirante. 

Setor hoteleiro - Decreto nº 578/2020

Poderá funcionar apenas para o recebimento de hóspedes ligados à saúde, às atividades essenciais e clientes mensalistas. Existem regras para agendamentos e reservas para hóspedes e medidas de prevenção para funcionários. As regras valem para hotéis, hostels, pousadas e motéis.

O que ainda não pode funcionar?

Atividades que promovem a aglomeração de pessoas como casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, academias de ginástica, teatros, cinemas, clubes, associações recreativas, áreas comuns e recreativas de condomínio, shoppings centers varejistas, atacadistas e galerias, presença em áreas de lazer públicas como pistas de skate, "Meu Campinho", ATIs, complexos e quadras esportivas, aglomeração de pessoas em praças e parques, além de eventos públicos ou articulares, como casamentos, aniversários, formaturas ou outros formatos de confraternização. 

Igrejas não podem abrir para o público, podendo realizar apenas atividades religiosas por meio de aconselhamento individual. Reuniões coletivas devem ser feitas de forma virtual. 

Vale lembrar:

Os estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviços que estão autorizados a receberem o público, devem estar atentos aos protocolos de higienização, ser conscientes e garantir a segurança de seus funcionários e clientes. É obrigatório a disponibilização de álcool gel 70% e o uso de máscara. Acesse os decretos e veja todas as medidas e especificações para cada segmento.